Para que uma Lei exista de acordo com as normas jurídicas, há um caminho a ser seguido e o primeiro passo é transformar uma ideia em proposta de criação de uma nova Lei ou de alteração de alguma Lei já existente, ou seja, elaborar uma Proposição Legislativa.
De modo geral, para as Proposições Legislativas iniciarem sua tramitação na Assembleia Legislativa, devem ser encaminhadas à Mesa Diretora, que dirige os trabalhos. Depois de apresentadas, são numeradas e distribuídas a uma ou mais comissões permanentes para exame.
O Processo Legislativo - A Constituição Federal de 1988 disciplinou o Processo Legislativo como sendo a elaboração de Emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. A Constituição do Estado do Pará autoriza essas mesmas espécies normativas, exceto da medida provisória.
Mas todo o processo segue um conjunto de regras específicas, com a formalidade necessária para a compreensão e aceitação por parte de todos. Para atender o comando constitucional, o Legislativo precisa estar em sintonia com os anseios do povo, legítimo mandatário do Poder.
Esse Processo Legislativo é o conjunto de atos pré-ordenados realizados no âmbito do Poder Legislativo no cumprimento de sua competência para a produção de Leis.
Na Assembleia Legislativa do Pará, essa competência é exercida pelos Deputados Estaduais, que integram um mosaico que reflete verdadeiramente a realidade do nosso povo. Tem como característica uma composição heterogênea e extremamente representativa, uma vez que seus Membros têm origem nas diferentes regiões do estado, vem de camadas sociais distintas e possuem ideologias diversas. As decisões do Legislativo são colegiadas e é exatamente na força do conjunto e no respeito à diversidade ideias e pensamentos que o parlamento fica mais próximo da sociedade.
O conjunto de normas que regulam o Processo Legislativo está previsto no Regimento Interno da Casa Legislativa. Lá estão disciplinadas as fases do processo legislativo: introdutória, constitutiva e complementar.
Transformando uma Proposição em Lei
Para que uma nova Lei surja no ordenamento jurídico, a proposição deverá ser formalizada por quem a Constituição do Estado do Pará determinou como legitimado para o exercício dessa iniciativa. Dependendo da espécie normativa, a proposição pode ser apresentada por qualquer parlamentar, pelo Governador do Estado, pelo Tribunal de Justiça, pelas Câmaras de Vereadores ou por iniciativa popular.
A proposição é recebida pela Mesa Diretora, autuada e publicada no avulso da Alepa, para conhecimento geral. A seguir, fica disponível sob os cuidados da Mesa Diretora para receber eventuais emendas. As divergências ou contribuições à proposição podem ser apresentadas na forma de emendas ao Projeto, sendo possível sua apresentação ainda na fase anterior à remessa às comissões permanentes.
Tramitação - Na sequência, a proposição e as eventuais emendas são enviadas pelo Presidente da Assembleia para a análise e deliberação das Comissões Permanentes. Essas Comissões iniciam o debate das proposições nos seus aspectos de legalidade, temas e recursos públicos exigidos. Os Membros de cada Comissão poderão apresentar emendas aos vários dispositivos, ou ainda alterá-los de forma substanciais, que são chamados de Substitutivos.
Para subsidiar sua deliberação, as Comissões poderão realizar audiências com os cidadãos interessados. Todas as reuniões são abertas ao público. Ao final, a deliberação da Comissão se transforma em parecer, sendo incorporado ao processo.
Todas as proposições, obrigatoriamente, passam pela Comissão de Constituição e Justiça, que faz a análise preliminar, no que se refere à legalidade e constitucionalidade da matéria. Aprovada nesta Comissão, a proposição é remetida para análise nas demais Comissões temáticas. No caso de Projeto de Emenda à Constituição, a análise é apenas na Comissão de Constituição e Justiça.
No caso da Proposição ser rejeitada na CCJ, segue à apreciação preliminar pelos Deputados em Plenário, que poderão ratificar ou reformar a decisão. Aprovada na CCJ, a proposição segue tramitação nas demais Comissões pertinentes.
Conforme o tema tratado, o Projeto será analisado por uma Comissão Permanente chamada de comissão de mérito. São 15 comissões temáticas, definidas no 30 do Regimento Interno, Proposições relacionadas à educação, são analisadas pela comissão de Educação; na área da saúde, pela Comissão de Saúde, e assim sucessivamente.
Havendo necessidade ou relação com recursos públicos, a Proposição segue à apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Lá serão discutidos aspectos referentes às verbas públicas necessárias, bem como sobre a programação orçamentária mais adequada, no caso da proposta se transformar em Lei.
Concluída a tramitação nas Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, ou seja, pelo colegiado formado pelos Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas para que todos as conheçam, na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia das votações.
O Plenário, formado pelos representantes eleitos dos cidadãos, é a instância máxima de debate e deliberação. Nas discussões em Plenário, poderão ser propostas novas emendas, que podem remeter a proposição de volta às Comissões para serem também analisadas, de modo a produzir o acordo político entre as propostas e, finalmente, aprovar ou rejeitar a proposição através do voto.
Aprovado, o Projeto é encaminhado à Comissão de Redação e, após finalizada, são providenciados os autógrafos. Em caso de Projetos de Lei, Complementar ou Ordinária, é encaminhado ao Governador, para sanção ou veto. Em caso de Projeto de emenda à Constituição, Projeto de Decreto Legislativo ou Projeto de Resolução, a promulgação é feita pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Com a sanção, o Governador manda publicar a Lei no Diário Oficial do Estado, quando passa a ter validade no ordenamento jurídico das Leis do Estado e entra em vigor.
Mas, se o governador optar pelo veto (parcial ou total), o projeto retorna à Assembleia Legislativa para deliberar. Caso a Assembleia Legislativa concorde com os argumentos do Governador, o veto é mantido. Caso o Plenário discorde do veto, o Presidente da Assembleia Legislativa promulga a Lei na forma como aprovada pelo parlamento.
Fonte: Alepa
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