top of page
Buscar

MEC permite incluir atividades a distância no calendário do ano letivo


O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente as diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para orientar escolas e instituições de ensino durante e após a pandemia do novo coronavírus. O parecer, emitido ontem (1º), permite que atividades não presenciais sejam contadas no calendário do ano letivo, para cumprir a carga horária mínima obrigatória. Isso vale para todas as etapas de ensino, desde a educação infantil. A homologação foi publicada no Diário Oficial da União

O parecer

No Brasil, escolas e universidades estão com as aulas presenciais suspensas para evitar a transmissão do vírus causador da covid-19. O parecer do MEC sugere que as redes de ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência.

Para repor a carga horária ao fim do período de emergência, a diretriz indica o uso de períodos não previstos, como recesso escolar do meio do ano, de sábados, e a reprogramação de períodos de férias. A ampliação da jornada escolar diária por meio de acréscimo de horas em um turno ou a adoção do contraturno para atividades escolares também são alternativas a se considerar.

Além disso, o texto autoriza os sistemas de ensino a computar atividades não presenciais.

Tais atividades podem ser ofertadas por meio digitais, por meio de videoaulas, de conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem e pelas redes sociais. Podem ainda ser oferecidas por meio de programas de televisão ou rádio; pela adoção de material didático impresso e distribuído aos alunos e seus pais ou responsáveis; e pela orientação de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados por profissionais do setor.

O CNE decidiu elaborar o documento em resposta às várias dúvidas de estados, municípios e escolas que queriam saber se as práticas adotadas durante a pandemia estavam em conformidade com as normas vigentes.

O conselho faz a ressalva de que, na hora de definir o calendário, é preciso observar a realidade das redes de ensino e os limites de acesso dos estabelecimentos escolares e dos estudantes às diversas tecnologias disponíveis. É necessário ainda considerar propostas inclusivas e que não reforcem ou aumentem a desigualdade de oportunidades educacionais.

Homologação parcial

O parecer foi homologado parcialmente. Umdos itens vetados pelo MEC é o que trata da realização de avaliações externas. Na versão enviada para ao ministério, o Conselho Nacional de Educação propõe que avaliações e exames nacionais e estaduais sejam marcados considerando a reorganização dos calendários letivos.

“É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos os que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e a todos que os participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional”, diz trecho do parecer aprovado pelo conselho.

Em nota técnica que analisa o parecer, o MEC justifica que, mesmo não estando explícito, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderia ser incluído entre as avaliações que poderiam ser remarcadas e que o parecer poderia gerar dúvidas na hora de definir o cronograma do exame.

O Enem chegou a ser agendado para o fm deste ano, mas, após diversas manifestações, o MEC decidiu adiá-lo, e ainda não há data definida. Será feita uma enquete com os estudantes inscritos, no final de junho, na Página do Participante

O item 2.16, que é o que trata da aplicação dos exames, será, então, remetido ao CNE, que deverá reexaminar o trecho, conforme consta no despacho publicado no Diário Oficial

Recomendações

Em nota, o Ministério da Educação sintetizou as recomendações para cada etapa de ensino. São as seguintes:

Educação infantil

Ensino fundamental (anos iniciais

Ensino fundamental (anos finais) e ensino médio online

Ensino técnico

Ensino superior

Educação de jovens e adultos (EJA)

Educação especial

Educação indígena, do campo e quilombola

Fonte: Agência Brasil

bottom of page