Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os problemas que as sacolas plásticas convencionais provocam ao meio ambiente e incentivar um novo comportamento ao consumidor, o Pará conta com uma legislação específica para reduzir o consumo dessas sacolas.
A nova Lei 8.902/19, sancionada pelo governador Helder Barbalho no último dia 11 de outubro e publicada no Diário Oficial três dias depois, propõe a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
Entre as medidas da nova legislação estão a proibição das empresas em distribuírem gratuitamente ou comercialmente e até de usarem os sacos plásticos descartáveis compostos por materiais polietilenos (produto derivado do petróleo), polipropilenos ou similares. Com isso, será necessário substituir por sacolas reutilizáveis ou retornáveis, com capacidade de no mínimo quatro, sete e até 10 quilos.
De acordo com o autor do projeto 221/2019 que originou a nova lei, o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Dr Daniel Santos (MDB), a intenção é promover uma nova cultura ambiental na sociedade.
"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, esclareceu o deputado Dr Daniel Santos.
Prazos
A lei em vigor estabelece prazos para que os estabelecimentos comerciais façam as adequações necessárias. A substituição dos produtos deverá ocorrer em períodos diferentes: As empresas consideradas como microempresas ou de pequeno porte terão prazo de 18 meses. As outras terão 12 meses para se adaptar às alterações. São períodos longos que vão permitir tempo suficiente para adequação das normas estabelecidas, tanto para os comerciantes quanto para o público consumidor.
Opinião
Além da discussão ambiental, a nova lei tem avaliação positiva dos consumidores, os quais acreditam ser o início de comportamentos mais conscientes.
A dona de casa Dulce Tânia Costa Sodré aprova a medida e disse que a Lei vai contribuir com o meio ambiente. “Eu prefiro as sacolas ecológicas e achei muito boa essa lei. Na verdade, já deveria existir há mais tempo aqui, porque é importante para a questão ambiental”, afirmou.
O servidor público federal Adolfo Neto ressaltou a importância da Lei para o meio ambiente. “Tudo o que for viável e benéfico ao meio ambiente é válido. A lei é muito boa, ela vai proteger e impactar diretamente na natureza e na vida das pessoas”, disse.
Para a aposentada Cláudia Soares, a redução do uso de sacos plásticos vai ajudar na conscientização.
“Sou a favor da lei porque vai ajudar no comportamento e na questão ambiental. Aqui no Pará, as pessoas usam as sacolas porque ainda não tinha essa lei e não tem ainda essa consciência. Mas agora isso vai mudar para o bem do nosso meio ambiente”, ressaltou.
A manicure Maria José da Silva já é uma consumidora consciente. Há cinco anos descartou o uso de sacolas plásticas e passou a usar bolsas confeccionadas com produtos renováveis. Para ela a lei vem reforçar a necessidade de maior consciência com o meio ambiente.
“Sou totalmente a favor dessa lei. Assim as pessoas vão ter maior consciência aqui no nosso estado. Precisamos ter um consumo mais consciente e se preocupar com o futuro do planeta”, alertou.
Na prática
Como forma de incentivar o cliente a fazer a troca das famosas sacolinhas, os estabelecimentos comerciais terão as seguintes condições para o consumidor: quem não quiser usar as sacolas plásticas terá direito ao desconto mínimo de R$ 0,03 centavos sobre suas compras, a cada cinco itens adquiridos; e será concedida permuta de 1 quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues por qualquer pessoa. Já os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz poderão realizar a permuta por outro produto da cesta básica.
Importância
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios da atualidade. A sacola plástica ao ser descartada de maneira inadequada provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, poluição de cidades, rios, lagoas, mar, provocando inundações, e quando se desfaz em pequenas partículas é ingerida por tartarugas, peixes e outros animais marinhos, provocando a morte.
No Pará, um grupo de pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA) verificou que rios importantes da região sudoeste estão sendo atingidos por lixos plásticos, como sacolas, garrafas pet e materiais sintéticos, sendo que muitos peixes, de várias espécies, estão morrendo por se alimentar de microplástico. O estudo detectou a presença acumulada de 77% desses produtos nas vísceras de alguns pacus.
A poluição pelo plástico afeta, além da qualidade do ar e do solo, os sistemas de fornecimento de água, que absorvem diversas toxinas e levam até 100 anos para se decompor na natureza.
Realidade
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, entre 500 milhões e 1 trilhão de sacolas plásticas são consumidas em todo o mundo por ano. Só no Brasil, aproximadamente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora.
Fonte: Alepa