Dilma Rousseff teve seu sigilo fiscal violado. A descoberta ocorreu recentemente, na entrega da sua declaração anual do imposto de renda. No dia 15 de abril, descobriu-se que outra declaração – falsa – enviada em nome da ex-presidenta, em 28 de março, fora aceita pela Receita Federal.
O caso não é apenas de violação do sistema da Receita. Há indícios de crime fiscal e de falsidade ideológica contra a ex-presidenta da República. Seus advogados vão pedir abertura de inquérito à PF e já requereram investigação no âmbito da Receita para apurar responsabilidades pela violação do sigilo fiscal.
Há um crime – ou vários. Mas o episódio abre outros questionamentos. Como foi possível a declaração falsa, relativa a 2018, ser aceita, se era necessário informar o número do recibo da declaração do IRPF, referente a 2017? Somente um assessor de Dilma tinha conhecimento desse número. Desconfia-se que a informação tenha sido obtida, de maneira ilegal, no sistema da Receita Federal, quebrando o sigilo fiscal de Dilma.
Outras dúvidas. Por que o site da Receita Federal aceitou prontamente a declaração e permitiu o envio do Recibo de Entrega, se os dados eram flagrantemente absurdos? O CEP e o endereço declarados, por exemplo, são claramente fictícios. Outras dúvidas: como e por que uma pessoa ou empresa prestou falso comprovante de rendimentos da ex-presidenta Dilma?
Em síntese:
1) Quem acessou o sistema da Receita Federal de forma ilegal para obter o número do recibo da declaração relativa ao ano de 2017 cometeu crime fiscal e de falsidade ideológica.
2) Quem enviou a declaração falsa, relativa a 2018, em nome da ex-presidente cometeu crime de falsidade ideológica.
3) Quem remeteu à Secretaria da Receita Federal declaração falsa de rendimentos cometeu crime fiscal.
Não foram erros. Foram crimes. E precisam ser apurados
Dilma Rousseff