O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, concedeu, parcialmente, pedido de tutela provisória para que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) analise com urgência o caso de uma advogada em prisão domiciliar após alegação de não existir sala de Estado-Maior no local onde deveria cumprir prisão preventiva.
Segundo os autos, a advogada, casada com major da Polícia Militar, seria a responsável por um esquema de lavagem de dinheiro em que pedia vantagens em nome do esposo e organizava roubo de veículos. A advogada é acusada de participar de associação criminosa especializada em clonagem de veículos, crimes contra a administração pública, homicídios e tortura, além de possível constituição de milícia privada, composta por policiais militares e particulares.
Os autos também registram que a advogada estaria respondendo a outros processos criminais e teria ameaçado de morte o magistrado responsável pela causa, o promotor de justiça e uma autoridade policial.
Domiciliar
A prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi concedida por meio de habeas corpus impetrado pela advogada, que alegou a inexistência da sala de Estado-Maior na Penitenciária Coronel Anastácio Neves, conforme prevê o artigo 7, V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Ministério Público do Pará discordou da concessão do habeas corpus, argumentando que a simples ausência de sala do Estado-Maior não autorizaria a prisão domiciliar. Sustentou, também, que a decisão facilitaria à advogada a prática das ameaças feitas contra o juiz, o promotor e o delegado de polícia.
Além disso, segundo o MP, a advogada estava em cela especial, separada dos outros presos, e as condições de salubridade e dignidade humana estavam sendo observadas.
Código de Processo Civil
Ainda de acordo com o Ministério Público, o recurso especial apresentado não teve o juízo preliminar de admissibilidade apreciado pela autoridade competente do TJPA. Assim, o MP pediu a concessão de tutela provisória e de efeito suspensivo ao recurso especial. Com base no artigo 1.029 do Código de Processo Civil, o ministro Humberto Martins concluiu que o pedido deve ser analisado pelo tribunal de origem.
“Defiro parcialmente o pedido de tutela provisória, tão somente para determinar ao Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará que analise com urgência a pretensão de medida liminar formulada no recurso especial já interposto pelo Ministério Público do Estado do Pará, bem como dê imediato processamento ao referido recurso, com o consequente juízo de admissibilidade”, explicou.
Fonte: STJ