Brasil de Fato - Com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, em segunda instância, de manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os caminhos a se seguir são limitados.
Com o resultado, não há mais a possibilidade de a defesa entrar com outro pedido de recurso. Ou seja, entrar com o pedido dos chamados embargos infringente, que é um pedido de revisão da sentença por uma turma colegiada maior.
Agora, há a possibilidade da apresentação de um recurso especial ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em ambos, a defesa poderá solicitar que o presidente Lula responda em liberdade, além de pedir que não se aplique a Lei da Ficha Limpa, nos termos do artigo 26.
Tanto o recurso ao STJ como ao STF vão apreciar as questões referentes à lei e o Direito, e não aos fatos do processo.
Lula pode ser preso?
Sim. Desde que o STF contrariou a Constituição e foi favorável ao cumprimento da pena após decisão em segunda instância, há a possibilidade de Lula ser preso. Porém, além do custo político envolvendo o fato, há uma movimentação, entre os próprios ministros do STF para que esta decisão seja revista. Caso não haja mudanças, após a publicação do acórdão, o juiz Sergio Moro pode pedir a imediata prisão de Lula.
Lula pode ser candidato?
Sim. A condenação pelo TRF4 não impede Lula de registrar sua candidatura. Apenas em 15 de agosto, que corresponde à data do calendário para registro das candidaturas, é possível abrir um processo de impugnação, que corre de forma autônoma na Justiça Eleitoral.
Assim, a discussão passará para a justiça eleitoral, que vai apreciar os argumentos de inelegibilidade. Como compete a uma candidatura à presidência da República, a questão será então resolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo a Frente Brasil de Juristas para a Democracia, em um artigo para o Brasil de Fato de perguntas e respostas sobre o caso, transcorridos cinco dias do registro da candidatura, poderá ser solicitada a impugnação da candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
"O TSE deverá realizar rito próprio, que inclui intimação, respeito à ampla defesa, realização de audiências e análise de provas para, então, decidir se há razões para a impugnação. Especialistas em cálculo eleitoral entendem que, mesmo havendo coesão nos órgãos julgadores quanto à pressa para definir o cenário eleitoral de 2018, os prazos são enxutos entre a decisão (que o tornaria inelegível) e os recursos cabíveis, inclusive junto ao STF, e, dificilmente, o caso seria julgado antes de outubro.
Durante todo esse tempo, Lula deverá permanecer em campanha eleitoral. Por outro lado, há a hipótese de o partido substituir o candidato até 20 dias antes do pleito, ou seja, a depender do cenário, até 16 de setembro o PT poderá trocar de candidato, independentemente de Lula seguir em campanha ao lado do novo candidato escolhido", afirmaram os juristas.
Foto: Ricardo Stuckert