O plenário da Câmara dos Deputados pode decidir nesta quarta-feira (2) se aceita ou não o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer pela prática de corrupção passiva. Para que a votação ocorra, 342 deputados precisam marcar presença no plenário.
A votação da denúncia contra Temer pode tanto autorizar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a julgar o presidente- se houver ao menos 342 favoráveis- quanto decidir pelo arquivamento da denúncia, caso esse número não seja atingido.
Como será a sessão no plenário da Câmara:
Abertura – A sessão que está marcada para as 9h, será aberta assim que for atingido o quórum de 51 deputados presentes na Câmara.
Ordem do Dia – Para ter início à chamada ‘Ordem Do dia’, fase em que começa efetivamente o debate sobre o tema da sessão, é necessário o quórum mínimo de 52 deputados no plenário.
Relator e defesa – Alcançado o quórum, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) terá 25 minutos para defender o seu relatório, que pede o arquivamento da denúncia da PGR contra Temer por corrupção passiva. Logo após, o advogado de Temer faz a defesa também por 25 minutos.
Manifestação dos deputados – Nesta fase os deputados debatem o relatório por até cinco minutos, alternando posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer. Após a fala de ao menos 4 oradores (dois a favor e dois contra), poderá ser apresentado requerimento de encerramento da discussão.
Para ser votado, é necessário a presença de ao menos 257 deputados na sessão.
Processo de votação – A votação poderá ser iniciada se houver, pelo menos, 342 parlamentares que marcarem presença no plenário. Nessa etapa, mais quatro deputados (dois favoráveis e dois contrários ao parecer) poderão fazer o chamado “encaminhamento de votação”, com argumentos defendendo o seu voto. Líderes dos partidos também terão direito a um minuto para orientar as suas bancadas.
Chamada nominal – Na etapa seguinte todos os deputados que marcaram presença serão chamados para votar, em ordem alfabética, por Estado, e alternadamente da região Norte ao Sul. Ao votar, o parlamentar deverá falar no microfone “sim”, pelo arquivamento da denúncia; “não”, pelo prosseguimento da denúncia; ou “abstenção”, se quiser se abster. Após a chamada de todos os deputados de um Estado, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), chamará novamente os ausentes na primeira chamada.
Resultado – Se não houver pelo menos 342 votos declarados, o resultado obtido será invalidado e uma nova sessão será convocada. Mas se ao menos 342 parlamentares tiverem votado, o resultado final será anunciado. Caso o “Não” obtenha 342 votos, o relatório da CCJ – que indica o arquivamento da denúncia contra Temer- é automaticamente rejeitado e a Câmara comunica ao STF autorização para o prosseguimento da denúncia. Para o “Sim” obter a vitória- e a denúncia ser arquivada- basta o número de votos pelo “Não” ficar abaixo dos 342 votos.
Fonte: PT na Câmara