O Correio do Brasil publicou nessa sexta feira (8) decisão do Procurador do Ministério Público Federal do Distrito Federal, Ivan Cláudio Marx, de arquivar investigação sobre as populares “pedaladas fiscais’ do governo no BNDES por entender que os atos não configuram crime.
O Procurador Marx cumpre, de maneira exemplar, o que estabelece a Constituição sobre o papel do Ministério Público:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Leia matéria na integra:
A decisão do procurador sobre pedalada fiscal coloca por terra a sentença de abril de 2015 do TCU que serviu de base para a rejeição das contas de governo da presidenta de 2014
Procurador do Ministério Público Federal do Distrito Federal, Ivan Cláudio Marx arquivou, nesta sexta-feira, a investigação sobre as populares “pedaladas fiscais’ do governo no BNDES por entender que os atos não configuram crime. Segundo Marx, o atraso nos pagamentos ao Banco não se encaixa na definição de uma “operação de crédito”, como afirmaram os denunciantes.
Para o procurador, o que houve foi “um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito”. De acordo com a conclusão do chefe das investigações, o entendimento contrário “transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. No caso do BNDES, o governo era responsável por pagar ao banco a diferença de juros reais da economia e os pagos pelo tomador do empréstimo, mais baixos que o valor de mercado por determinação do governo dentro do Programa PSI (Programa de Sustentação de Investimento)”, afirmou Marx.
A decisão do procurador coloca por terra a decisão de abril de 2015 do TCU que serviu de base para a rejeição das contas de governo da presidenta de 2014 e deu origem ao pedido de impedimento e o golpe de Estado que se consolidou, adiante, na votação da Câmara dos Deputados, conduzida por Eduardo Cunha, então presidente da Casa e hoje afastado de seu mandato por determinação do Supremo Tribunal Federal. A denúncia também serviu de base para o pedido de esclarecimento da presidenta Dilma sobre problemas semelhantes detectados contas de 2015.
Apontado como criminoso pelo TCU, o atraso no pagamento de dívidas junto ao Banco do Brasil no ano de 2015, em situação similar ao processo no BNDES, consta no pedido de impeachment. A defesa da presidenta na comissão apoia-se no mesmo argumento que baseou a decisão do procurador. Para o ex-ministro e advogado de Dilma, Eduardo Cardozo, o atraso no pagamento não configura operações de crédito, com que os relatores do processo tanto na Câmara (deputado Jovair Arantes, do PTB-GO), como no Senado (Antonio Anastasia, PSDB-MG) não concordam.
Ao arquivar o inquérito sobre a pedalada fiscal, em que os investigados eram ex-ministros e ex-funcionários do governo, o procurador informa que está tratando apenas do caso do BNDES e que as dívidas referente aos outros bancos ainda estão em análise.
Fonte e foto: Correio do Brasil