O juiz André Carvalho e Silva de Almeida recebeu a queixa-crime proposta pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o “historiador”’ Marco Antônio Villa, que passou a ser réu na ação. Villa é acusado de cometer os crimes de calúnia, injúria e difamação, após ter feito afirmações mentirosas com o objetivo de atingir a honra de Lula na TV Cultura.
A decisão, de 25 de novembro, é do juiz André Carvalho e Silva de Almeida, da 30ª vara criminal da Justiça de São Paulo, que recebeu, em setembro deste ano, queixa-crime dos advogados de Lula referente a comentário feito em 20 de julho.
Em 19 de novembro, Lula e Villa compareceram a audiência de conciliação, mas nem o ex-presidente retirou a ação, nem o comentarista da rádio Jovem Pan- hoje conhecida por abrigar golpistas e porta-vozes da direita brasileira - e da TV Cultura se retratou de suas declarações.
No referido comentário, Villa disse que o ex-presidente “mente, mente”, que é “culpado de tráfico de influência internacional”, além de “réu oculto do mensalão”, “chefe do petrolão”, “chefe da quadrilha” e teria organizado “todos os esquemas de corrupção”. Na ocasião, o “historiador” fez questão de ressaltar que “quem está dizendo sou eu, Marco Antonio Villa”, embora não tenha apresentado sequer uma evidência das graves acusações que fez.
Direitista- As afirmações caluniosas foram proferidas por ele na edição de 20 de julho do Jornal da Cultura 2ª edição. Villa faz parte do elenco fixo de comentaristas do telejornal da TV Cultura, que, embora seja pública, tornou-se conhecida hoje como espaço privilegiado para tucanos e direitistas golpistas e antipetistas. Villa é conhecido por integrar as fileiras da direita do País.
Segundo nota do Instituto Lula divulgada em setembro, “a ação é referente a apenas um dos recorrentes comentários caluniosos que o professor da Unesp repete contra o ex-presidente no jornal noturno da TV pública do governo do Estado de São Paulo”. No texto protocolado na Justiça Estadual de São Paulo, a defesa de Lula apontou que as acusações de Villa incorrem em calúnia, injúria e difamação.
“Essas afirmações foram emitidas sem qualquer elemento que pudesse respaldá-las”, diz a queixa-crime. “Nesse contexto, verifica-se que o querelado [Villa] passou longe de qualquer comentário jornalístico ou do dever de informar, e promoveu descabidos e rasteiros juízos de valor sobre o querelante [Lula] e, ainda, fez afirmações mentirosas sobre sua trajetória política, conduta e identidade.
Fonte e foto: PT na Câmara