Ao comemorar 25 anos, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) também comemora o recorde em número de atendimentos registrados no último ano. De acordo com o defensor público geral, Ricardo Trindade, em 2014, o órgão realizou mais de 140 mil atendimentos, o dobro da média dos anos anteriores, quando o número variava entre 70 e 80 mil.
Os dados foram apresentados durante coletiva à imprensa concedida na tarde desta quarta-feira, dia 25, na sede do órgão, pelos gestores da instituição que no próximo dia 30 de março completa 25 anos. Ainda segundo o defensor público geral, o aumento no número de atendimentos se deve, principalmente, a dois importantes fatores: a ampliação do número de defensores, que mais que dobrou a partir de 2013 e permitiu a presença de defensores públicos em praticamente quase todos os municípios, e à autonomia da instituição, alcançada a partir de 2014.
“Antes do concurso, realizado em 2013, a Defensoria estava atendendo apenas na capital, em Manaus. Nós, após o concurso, mais do que duplicamos o número de defensores públicos e hoje estamos atuando, além da capital, em 51 municípios em todas as regiões do Amazonas. Nós podemos dizer que hoje, a Defensoria Pública está atendendo aos cidadãos carentes de todo o interior do Estado, por meio de profissionais qualificados e competentes, aprovados em concurso. Entre vários outros fatos importantes para a Defensoria, o concurso público de 2013 e o fortalecimento institucional, com a conquista da autonomia administrativa, orçamentária e financeira, podem ser considerados os mais importantes destes 25 anos da instituição”, destacou Trindade.
Desde 2013, o Governo do Amazonas passou a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o duodécimo mensal de 1% sobre a receita corrente líquida do Estado. Com isso, a Defensoria passou a ter, a partir de 2014, orçamento próprio para pagar a folha e garantir investimentos.
Com o concurso público, foram nomeados 60 novos defensores, o que permitiu com que o quadro da DPE-AM mais que dobrasse, saindo de 48 para 108. Dos 60 nomeados, 50 foram para o interior. “Conseguimos chegar aos municípios distantes, onde as pessoas nunca tinham ouvido falar em defensor público”, disse Trindade, ao citar como exemplo Nova Olinda do Norte e Jutaí e os municípios do Alto Rio Negro, como Santa Izabel do Rio Negro e São Paulo de Olivença, cuja boa parte da população é indígena. Também foram priorizados estrategicamente, segundo ele, os municípios do Sul do Amazonas para fazer frente aos recorrentes problemas fundiários e Tabatinga, pelo alto índice de criminalidade, devido suas fronteiras.
Para o sub defensor público geral, Rafael Barbosa, nesses 25 anos a DPE-AM cresceu não apenas em termos de pessoal, como também se fortaleceu institucionalmente. Ele lembrou que além de ser o advogado dos mais necessitados, o defensor público acaba sendo agente da paz social, pois atua em defesa das minorias, como os indígenas, idosos, mulheres, crianças e adolescentes e na defesa dos interesses difusos e coletivos, sempre buscando a conciliação. “O principal papel do defensor público é atender a quem não tem condições de pagar advogado em qualquer tipo de processo sem comprometer sua subsistência”, explicou.
Comemoração – A programação de comemoração dos 25 anos da DPE-AM inclui a realização, nesta quinta-feira, dia 26, do 1º Seminário Nacional do Direito à Moradia. O evento, realizado em conjunto com o Colégio Nacional de Defensores Públicos Nacionais (Condege) será no Salão Solimões, do Centro Cultural Palácio Rio Negro, na avenida 7 de Setembro, Centro, a partir das 9h e contará coma presença de representante do Ministério da Justiça.
O Seminário vai reunir defensores públicos do Amazonas e dos demais estados, magistrados, promotores, procuradores, operários do Direito, lideranças comunitárias, estudantes e sociedade em geral. São aproximadamente 350 inscritos que terão oportunidade de ter acesso a informações quanto a mecanismos de alcance à moradia regular e, ainda, meios preventivos para evitar conflitos agrários, além de explicações sobre problemas específicos do Direito Fundiário